domingo, 18 de março de 2018

Pagamento de base na agricultura tem "impacto limitado" - Tribunal de Contas da UE


O Tribunal de Contas Europeu (TCE) considerou hoje que o regime de pagamento de base (RPB) para os agricultores tem "um impacto limitado" em termos de simplificação e convergência das ajudas.

Num relatório hoje divulgado, o TCE salientou que "o regime está, operacionalmente, no bom caminho, mas o seu impacto na simplificação, na orientação e na convergência dos níveis de ajuda é limitado".

Considerando que a simplificação foi uma das bandeiras da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2013, que introduziu o RPB, os auditores do TCE concluíram que "as regras escolhidas pelos Estados-membros aumentaram por vezes a complexidade e os encargos que recaem sobre as administrações nacionais, além de terem permitido que alguns agricultores realizassem ganhos excecionais".

Para o TCE, "as escolhas dos Estados-membros tiveram igualmente um impacto significativo no grau de redistribuição do apoio e os agricultores puderam, em alguns casos, manter níveis de apoio particularmente elevados resultantes de níveis anteriores de subsídios".

"Enquanto regime essencialmente relacionado com superfícies e não com rendimentos, o apoio a título do RPB tende a favorecer as explorações de maior dimensão", lê-se no relatório.

"O regime de pagamento de base é uma importante fonte de rendimentos de muitos agricultores, mas tem limitações intrínsecas", afirmou, em comunicado, o membro do TCE responsável pelo relatório, João Figueiredo.

Para o membro português, o RPB "não tem em conta as condições de mercado, a utilização de terras agrícolas ou as circunstâncias específicas da exploração e não se baseia numa análise da situação global dos rendimentos dos agricultores".

O RPB foi introduzido em 2015 no âmbito da reforma da PAC para apoiar os agricultores e contribuir para a produção alimentar viável na União Europeia (UE) e vigora até 2020.

Para o período posterior a 2020, recomendam que a Comissão analise os fatores que afetam o rendimento de todos os grupos de agricultores, as suas necessidades de apoio ao rendimento e o valor dos bens públicos fornecidos pelos agricultores. A Comissão deve associar, desde o início, as medidas propostas a objetivos operacionais e valores de referência adequados que permitam comparar o desempenho.

Com uma despesa anual de cerca de 18 mil milhões de euros concedidos a cerca de quatro milhões de agricultores, o RPB é o maior regime de apoio ao rendimento dos agricultores da UE.

O regime vigora na Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

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