sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Agricultores finlandeses acusados de fraude de 200 mil euros


O dinheiro, recebido a fundo perdido, circulou por várias contas bancárias até chegar a uma 
offshore. A acusação recai sobre crimes de branqueamento de capitais, falsificação e fraude na obtenção de subsídios.

IDÁLIO REVEZ 14 de setembro de 2017, 8:40

 Os finlandeses também se apropriaram das terras dos vizinhos Foto
Os finlandeses também se apropriaram das terras dos vizinhos FILIPE FARINHA
Uma família finlandesa, residente no Algarve, defraudou o Estado português em mais de 200 mil euros provenientes de subsídios para plantar um olival de regime intensivo numa zona de Reserva Ecológica Nacional (REN). Na propriedade, de 92 hectares, nem uma árvore foi plantada.

Matti Valo, mais as duas filhas — Christel Valo e Janni Valo — e a sócia Fátima Zahara Bendita, marroquina, são acusados pelo Ministério Público de terem cometido três crimes: branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude na obtenção de subsídios ou subvenção. O dinheiro, sustenta o MP, circulou por diversas contas bancárias, fugindo ao controlo das instituições públicas. Segundo a acusação, os bens imóveis colocados numa empresa offshore, sediada nos Estados Unidos da América, deverão ser declarados perdidos a favor do Estado.

Em Março de 2014, quando a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) produziu um relatório chamando a atenção da Direcção Regional de Agricultura para as "irregularidades nos pedidos de pagamento" por trabalhos não realizados, já uma parte dos subsídios tinha entrada na conta bancária dos finlandeses. Segundo o MP, os promotores apropriaram-se "ilegitimamente" de 201.169 euros para plantar um olival intensivo (476 árvores/ha) na zona de "infiltração máxima" do principal aquífero do Algarve (Querença/Silves). As entidades oficiais competentes para analisar, aprovar e fiscalizar o plano — Direcção-Geral de Agricultura e Pescas, Autoridade de Gestão do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas —, "convencidos de que os arguidos possuíam os requisitos para a realização do projecto", concederam, logo à cabeça, um prémio de instalação, a fundo perdido, no valor de 90 mil euros às três jovens agricultoras.

Mas o projecto tinha ainda problemas ambientais: A inexistência de um regime de licenciamento da actividade agrícola intensiva, diz a IGAMAOT, permitiu-lhes escapar às condicionantes ambientais que a lei impõe. A propriedade, situada no Vale da Ribeira da Fonte da Benémola (Querença), integra as Unidades Ecológicas que compõem a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental mas os projectos agrícolas não foram submetidos a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

A ideia de fazer agricultura, em regime de monocultura intensiva de regadio numa área protegida (Sítio de Interesse Comunitário do Barrocal), foi uma opção de recurso para os investidores. Os projectos do olival só apareceram depois da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve ter chumbado duas propostas de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) no sector imobiliário

turismo. A primeira tentativa surgiu em 2007, através da empresa Corte Neto Golf, Unipessoal, Lda., numa área de 42,8 hectares, situada no Morgado do Moinho das Ribeiras (Salir). A segunda foi em 2012, com a sociedade Vida Vital Golf & SPA Resort, no Vale da Ribeira da Fonte da Benémola (Querença), numa área de 274 hectares.

Quando a proposta passou a ser a de um investimento agrícola, e não obstante a sensibilidade ecológica da zona, os projectos foram aprovados dispensando a AIA. A CCDR analisou um a um os projectos sem ter em consideração os impactos cumulativos da exploração na sua totalidade.

O investimento aprovado foi de um milhão e 106 mil euros, tendo como despesa pública cerca de 614 mil e 500 euros (incluindo prémios a jovens agricultores). O Ministério Público (MP) entende que os quatro arguidos, assim que começaram a receber subsídios, "engendraram um plano" para ocultar a origem do dinheiro e impedir a sua recuperação por parte do Estado. O esquema para "branquear" o capital compreendia três sociedades — Light Line, Unipessoal Lda., Wildsumer, Unipessoal Lda., Zenithrainbow, Unipessoal, Lda. O património, no ano passado, encontrava-se em nome da empresa Vida Vital, Empreendimentos Imobiliários, SA, dominada por Matti Valo, Fatima Benbida e Christel Valo, através da sociedade offshore Commonwelth Venture Capital Group, LLC, com sede em Delaware, EUA. Por isso, na sequência das "vantagens da actividade criminosa" desenvolvida, o MP pede para que o património seja "declarado perdido a favor do Estado", decretando o arresto dos bens. Por seu lado, o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), Pedro Ribeiro, já comunicou às entidades judiciais que se vai constituir assistente no processo e deduzir o pedido de indemnização cível.


 A família de neo-rurais, com residência em Vilamoura e Albufeira, no Verão de 2013, avançou para o terreno com as rectroescavadoras. Os antigos agricultores de Querença e Silves, com parcelas contíguas, revoltaram-se contra os estrangeiros, alegando que lhes estavam a ocupar terras que lhes pertenciam. Os finlandeses reclamavam o direito de posse de uma área cerca de quatro vezes superior (274 hectares) àquela que tinham comprado, 68 hectares. A ausência de cadastro no concelho de Loulé esteve na base dos conflitos que se geraram, e ainda continuam com vários processos em tribunal.

Na altura, o então deputado socialista Miguel Freitas (actual secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural) questionou o Governo sobre a forma como estavam a ser aplicados os dinheiros públicos e destruida uma importância zona ecológica. Apesar dos terrenos se localizarem na zona "infiltração máxima" do aquífero Querença -Silves, a Administração da Região Hidrográfica (ARH), autorizou a abertura de três furos, que não se efectuaram. Os decisores da ARH, questionados pela IGAMAOT, alegaram não dispôr de " instrumentos com força jurídica para impedir a referida instalação e exploração". 

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