segunda-feira, 8 de maio de 2017

PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2017 -PRAZO DE CANDIDATURAS PRORROGADO PARA 31 DE MAIO

Comunicado

No seguimento da decisão da Comissão Europeia, de permitir aos Estados Membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas ao Pedido Único 2017, o IFAP, em articulação com as Organizações protocoladas, decidiu prorrogar o prazo de receção, para o Continente e Região Autónoma da Madeira, até ao próximo dia 31 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.

Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017.

Apresente atempadamente a sua candidatura ao Pedido Único de Ajudas! Evite penalizações desnecessárias!

Sem comentários:

Enviar um comentário