sábado, 21 de fevereiro de 2015

Inação dos serviços do MAM provocará prejuízos de 14 ME aos produtores de leite

 20-02-2015 


- Aplicação da nova PAC 2015-2020-

Inação dos Serviços do Ministério da Agricultura e do mar (mam) provocará prejuízos de 14 milhões de euros aos produtores de leite
1.   A partir de 2015, os pagamentos diretos da PAC aos agricultores obedecem a novos princípios, decorrentes de uma reforma política substancial, debatida a nível comunitário nos últimos anos, mas cujos pormenores finais de implementação ainda se encontram em fase final de acerto.    
2.   Um desses novos princípios é a criação de um envelope específico de pagamentos aos agricultores, dependentes do respeito de um conjunto de práticas benéficas para o ambiente, nomeadamente de diversificação de culturas e de manutenção de uma área de interesse ecológico, o qual ascende a 30% do pagamento base de cada beneficiário.
3.   No caso dos sistemas culturais habituais na produção de leite, e de acordo com a regulamentação comunitária, estes produtores poderão solicitar a isenção dessas regras, caso mais de 75% da superfície arável da exploração seja ocupada com culturas herbáceas forrageiras na maior parte do ano.
4.   Não obstante a regularidades dos produtores face à legislação comunitária, pois é usual a prática dessas culturas herbáceas, a intenção da Administração em efetuar os respetivos controlos "in loco" nos meses de Maio a Julho de 2015 inviabiliza a confirmação de tais práticas, uma vez que tais culturas se encontram no terreno entre Outubro de 2014 e Abril de 2015 (outono-Inverno).
5.   Apesar de todos os nossos esforços de sensibilização dos serviços do MAM, não constatámos nenhum movimento concreto no sentido de apresentação desta especificidade nacional em Bruxelas, ao contrário de outros Estados-membro e regiões, os quais fizeram valer os seus argumentos, nomeadamente a Espanha, a Itália, os Países Bálticos e a Escandinávia. Acresce, que é já dado como adquirido nos meios comunitários que haverá flexibilidade no período de controlo in loco e nas respetivas normas, de forma a contemplar condições regionais particulares, desde que tais sejam devidamente comunicadas e explicitadas.    
6.   Sendo assim, caso nada seja feito em tempo útil ficarão os produtores de leite sujeitos a penalizações potenciais muito significativas, as quais, segundo os cálculos do próprio MAM, ascendem a 14 milhões de euros, apenas nas duas bacias leiteiras do entre Douro e Minho e da Beira litoral, num total de 719 unidades produtivas.    
7.   Seria trágico somar à dificílima conjuntura de mercado sectorial, uma perda tão substancial de fundos comunitários e de forma deveras inglória, decorrente da inércia dos serviços do MAM. Por outras palavras, a devolução de verbas a Bruxelas, devido a questões administrativas e burocráticas, consubstanciaria uma falha grave na defesa dos interesses nacionais.  
8.   Neste sentido, somos da opinião que apenas a intervenção decidida da Senhora da Agricultura e do Mar poderá solucionar esta questão, na medida em que uma matéria de carácter político, não pode ficar condicionada a questões de comodismo burocrático e administrativo dos Serviços.

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